REGULAMENTO DO LEILÃO / “SHOPPING”

O presente Regulamento contém as normas e condições gerais a serem observadas durante os Leilões e “Shoppings” promovidos pela CONNECT LEILÕES E EVENTOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº 22.446.069/0001-86, com sede na Av. Arthur Thomas, 1.482, Parque Rodocentro, CEP 86065-000, Londrina-Pr, a ele submetendo-se todos aqueles que, na condição de convidados, participantes e/ou promotores do evento, pretenderem promover a aquisição ou venda de animais ou produtos agrobusiness, ou ainda figurarem como mero espectadores, estando o mesmo disponível no endereço eletrônico da leiloeira. Portanto, obrigam-se a acatar, de forma definitiva e irrestrita, as disposições aqui consignadas, as quais serão consideradas como conhecidas e aceitas por todos, não podendo se recusar a aceitá-las ou a cumpri-las alegando o seu desconhecimento.

1. O Leilão poderá ser Presencial e/ou Virtual, transmitido em tempo real pela internet e/ou canais de televisão, sendo admitidos lances na forma divulgada para cada evento. Do mesmo modo, os animais ou produtos poderão ser comercializados pela modalidade Shopping, hipótese em que os mesmos serão disponibilizados à venda através do endereço eletrônico e/ou aplicativo da promovente de acordo com as condições divulgadas através dos canais de comunicação disponíveis.

2. O Leilão se processará publicamente e será presidido por Leiloeiro Rural, nos termos da Lei 4.021/1961, a quem incumbe, no início dos trabalhos, prestar todas as informações relativas aos bens submetidos à venda, condições de pagamento, valor das comissões, local de retirada ou de entrega, além de outras informações correlatas, bem como o proceder à oferta dos lotes, recepção das propostas e batida do martelo, observadas fielmente as disposições constantes deste Regulamento.

3. Aceitos os lances sem condições nem reservas, o arrematante fica obrigado a cumprir as condições anunciadas pelo Leiloeiro. Caso o arrematante desista da compra após a batida do martelo, sujeitar-se-á ao pagamento de multa contratual estipulada em 20% (vinte por cento) do valor da arrematação, responsabilizando-se, ainda, pelo pagamento da integralidade da comissão devida à Leiloeira.

4. Os preços dos animais ou produtos serão determinados pela melhor oferta de valores e, com a batida do martelo, Compradores e Vendedores estarão automaticamente obrigados ao negócio a que se propuseram, ressalvada a hipótese de não aprovação de cadastro ou da venda pelo Vendedor.

5. O Leiloeiro não aceitará lances dados por pessoas que, a seu exclusivo critério, julgar não capacitadas ou inidôneas, ou daquelas que não tenham tido o cadastro previamente aprovado.

6. O Leiloeiro poderá lavrar certidão dotada de fé pública, a qual prestar-se-á a instruir ação executiva acaso não seja completado o preço da arrematação no prazo marcado no ato do Leilão.

7. Todos aqueles que pretendam apresentar lances deverão estar previamente cadastrados pela Leiloeira, a quem incumbe o recebimento da documentação, análise a aprovação dos cadastros. Com o pedido de cadastramento, resta a Leiloeira autorizada a consultar o cadastro do candidato junto aos órgãos de proteção ao crédito, bem como consultar as referências pessoais e/ou comerciais fornecidas.

8. A despeito da aprovação do cadastro pela Leiloeira, a compra porventura realizada pelo participante ficará condicionada à posterior aprovação do Vendedor.

9. É facultado aos Vendedores e aos Licitantes fazerem-se representar por Procuradores legalmente constituídos através de Procuração outorgada por Escritura Pública com os necessários poderes.

10. Compradores domiciliados fora do país apenas poderão adquirir lotes mediante o pagamento à vista do preço imediatamente após a batida do martelo, inclusive da comissão de compra.

11. Os Vendedores são responsáveis pelas informações constantes do Catálogo do Leilão, o qual será divulgado pela Promovente e anunciado pelo Leiloeiro. Assim, na qualidade de mera intermediadora, a Leiloeira não se responsabiliza por eventuais erros e divergências, incumbindo ao Vendedor a responsabilidade porventura decorrente dos mesmos.

12. Os caracteres transmitidos pela internet e/ou canais de televisão consistem na reprodução do Catálogo do Leilão.

13. Antes do Leilão é facultado ao Comprador examinar ou mandar examinar por Médico Veterinário ou Técnico de sua confiança os animais ou produtos nas respectivas propriedades, ou mesmo no local do leilão, mediante agendamento prévio.

14. As vendas realizadas no Leilão serão irrevogáveis, não podendo o Comprador recusar o animal ou solicitar redução de seu preço, restando afastado o direito de arrependimento vez que, em se tratando de transações realizadas entre Produtores Rurais, restam afastadas as disposições consumeristas, devendo incidir o Código Civil.

15. Na hipótese de arrematação de animal prenhe ou reprodutor, o Comprador obriga-se a atestar a prenhes ou a capacidade reprodutiva no prazo de improrrogável de 30 (trinta) dias contados do recebimento do animal, sob pena de decadência.

16. Caso os vícios porventura apresentados venham a ensejar a rescisão do contrato, todo e qualquer valor pago pelo Comprador, inclusive à título de comissão de compra, será ressarcido única e exclusivamente pelo Vendedor.

17. O percentual da comissão de compra será anunciado pelo Leiloeiro no início dos trabalhos, cujo percentual incidirá sobre os valores apurados na batida do martelo.

18. A Comissão de Compra é a quantia paga pelo Comprador dos animais à Leiloeira, valor este devido pelo serviço de intermediação prestado, cujos valores serão devidos imediatamente após a batida do martelo e o pagamento deverá ser realizado à vista, quando do acerto de compras. Em caso de mora, o valor devido será corrigido pelo IGP-M e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês pro rata die e multa de 2%, além de honorários advocatícios de 20%, restando afastada a aplicação de índices deflatores.

19. O Comprador declara-se ciente de que a comissão é devida à Leiloeira mediante a arrematação do lote, ainda que o negócio jurídico não venha a ser concretizado ou venha a ser rescindindo pelas partes por qualquer motivo que seja.

20. Eventuais alterações de valores decorrentes de negociações realizadas diretamente entre as partes posteriormente à arrematação não ensejarão a redução ou majoração dos valores devidos a título de comissão, a qual incidirá sobre o valor total da arrematação.

21. A Leiloeira é a empresa que atua como intermediária das transações, sendo responsável pela organização e coordenação do leilão, não se responsabilizando, em nenhuma hipótese, pelo inadimplemento do Comprador.

22. Com a batida do martelo e aceito o cadastro do Comprador pelo Vendedor, o primeiro assinará a Nota de Leilão dando aceite aos negócios jurídicos realizados. Do mesmo modo, as transações realizadas serão formalizadas através de INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM(S) COM RESERVA DE DOMÍNIO que será firmado entre as partes em observância dos termos deste Regulamento, bem como mediante a subscrição de Notas Promissórias Únicas do valor total da arrematação e da comissão de compra incidente.

23. As assinaturas do instrumento poderão ser realizadas através de ferramentas de Assinatura Digital, nos termos do parágrafo 2º do artigo 10 da MP 2.200-2/2001.

24. O Vendedor poderá exigir do Comprador, a seu exclusivo critério, avalista da obrigação. Havendo a recusa do Comprador ou não tendo sido aprovado o cadastro do avalista indicado, o Vendedor restará desobrigado da venda.

25. Sob a égide das leis cíveis e criminais, o Comprador será o único responsável pelas assinaturas lançadas nos documentos que lhe foram encaminhados, bem como sobre suas informações cadastrais.

26. O Vendedor reservará para si a propriedade dos animais e/ou produtos vendidos até que o Comprador pague a integralidade do preço, quando então entregará a este o(s) certificado(s) de transferência do(s) animal(is), devidamente assinado(s).

27. A tradição da coisa vendida dar-se-á com a batida do martelo, sendo que a retirada dos bens deverá ser realizada no ponto de retirada ou de entrega anunciado no início do leilão.

28. Ainda que os bens sejam expedidos para lugar diverso por convenção das partes, mesmo que as despesas de transporte sejam custeadas pelo Vendedor, por conta do Comprador correrão os riscos, uma vez que é responsável pelos bens desde a batida do martelo.

29. O não pagamento de quaisquer parcelas em seu vencimento ensejará o vencimento antecipado de todo o saldo devedor, conforme disposição constante no Instrumento Particular de Contrato de Promessa de Compra e Venda de Bem(s) com Reserva de Domínio, sem prejuízo das perdas e danos, multas e demais cominações constantes do Contrato a ser celebrado entre as partes.

30. Na hipótese de incidência de ICMS na transação, caberá ao Comprador seu pagamento em relação ao lote adquirido.

31. As partes obrigam-se a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, apenas coletando dados pessoais com finalidade legítima e atentando-se ao melhor interesse do titular.

32. Neste ato Vendedor e Comprador fornecem seu expresso consentimento para o tratamento dos dados, nos termos do artigo 7º, inciso I da LGPD, o qual foi outorgado de modo livre, informado e inequívoco.

33. A Leiloeira informa que os dados tratados apenas serão compartilhados quando necessário para a execução do contrato, para o cumprimento de obrigação contratual, exercício regular de direitos em processo judicial e para a proteção do crédito.

34. As partes declaram-se cientes e consentem que os Leilões e contatos telefônicos e/ou virtuais havidos entre as partes e a Leiloeira poderão ser por esta registrados em mídia, prestando-se tais registros a fazer prova das negociações encetadas entre as partes.

35. Fica eleito o foro da Comarca de Londrina, Paraná, para dirimir qualquer dúvida quanto ao contido neste Regulamento.